Portaria nº 139/SMADS/2026, publicada nesta sexta-feira (21/8) em edição extra do Diário Oficial, atualiza os valores de referência das planilhas de custeio. A expectativa inicial era de 10,5%, mas, apesar da redução, a rede comemora: o retroativo de julho a setembro será pago em parcela única e a Secretaria sinaliza, informalmente, uma segunda rodada ainda em 2026.
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) publicou, na noite desta sexta-feira (21/8), em edição extra do Diário Oficial da Cidade, a Portaria nº 139/SMADS/2026, assinada pela secretária Eliana Gomes, que autoriza o reajuste de 5% nos valores de referência dos itens de despesa que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados com as Organizações da Sociedade Civil.
O reajuste vale a partir de julho de 2026 e alcança todas as parcerias vigentes, independentemente da fonte do recurso (municipal, estadual ou federal). Ficam de fora apenas as despesas com aluguel e IPTU, que continuam seguindo o previsto em cada termo de colaboração, e os custos indiretos da parceria.
A medida se apoia no artigo 147 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, que admite o reajuste dos itens da planilha quando há disponibilidade financeira específica, e no Decreto Municipal nº 65.407, de 7 de agosto de 2026, que abriu crédito adicional suplementar para a Pasta. A Portaria também revoga os anexos das Portarias nº 039/SMADS/2024 e nº 043/SMADS/2023, substituídos pelos novos Anexos I (recursos humanos) e II (elementos de despesa), que reproduzimos na íntegra ao final desta matéria.
Menos do que se esperava, mas um alívio
A expectativa inicial da rede socioassistencial era de uma recomposição de 10,5%, percentual que vinha sendo tratado como referência nas conversas com a Secretaria ao longo do ano. O índice publicado ficou na metade: 5%.
Ainda assim, o Fórum da Assistência Social avalia a publicação como um alívio e uma vitória da rede. Os serviços vinham operando há meses com planilhas defasadas, absorvendo com recursos próprios a pressão de salários, alimentação e concessionárias. A fixação do retroativo a julho, com pagamento em parcela única, dá fôlego imediato ao caixa das organizações.
Embora não exista manifestação oficial nesse sentido, a Secretaria tem sinalizado informalmente à rede que um segundo reajuste, com os 5,5% restantes, poderia ser editado ainda neste ano. O Fórum seguirá acompanhando o tema e cobrando que a sinalização se converta em ato publicado.
Destaque: agente operacional chega ao piso estadual
O ponto mais relevante da Portaria para os trabalhadores é o tratamento dado ao agente operacional. A função foi excluída do índice linear de 5% e recebeu um valor fixo: R$ 1.810,00 para as escalas de 40 horas semanais ou 12x36 no período diurno, o que alinha a referência da planilha ao piso salarial do Estado de São Paulo. Esse valor serve de base para a jornada noturna (R$ 2.715,00) e para a escala de 20 horas (R$ 905,00), conforme o Anexo I.
Trata-se de uma reivindicação antiga da rede: a referência de custeio do agente operacional vinha abaixo do piso paulista, obrigando as organizações a complementar a diferença por conta própria ou a enfrentar passivo trabalhista.
Insalubridade: 20% do salário mínimo federal e inclusão do Bagageiro
O adicional de insalubridade também ficou fora do índice de 5% e passa a ter regra própria: a composição do item deve observar 20% do salário mínimo federal de 2026, com os encargos sociais e trabalhistas incidentes, atualizando os valores que constavam da Portaria nº 043/SMADS/2023.
O reajuste da insalubridade é devido a todas as tipologias da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, ao Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) e ao Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, e a Portaria inclui expressamente a tipologia Bagageiro nesse rol.
O que muda nos anexos
O Anexo I traz os novos valores de referência das funções de gerenciamento, socioassistenciais e de apoio. Entre os exemplos: Gerente de Serviço I ou PSE (40h) em R$ 6.859,92; Técnico ou Técnico Social (30h, 40h ou 12/36) em R$ 3.970,76 no diurno e R$ 5.956,15 no noturno; Orientador Socioeducativo (40h ou 12/36) em R$ 2.282,29; Cozinheiro (40h) em R$ 1.943,07; Assistente e Auxiliar Administrativo (40h) em R$ 2.173,56.
O Anexo II atualiza os parâmetros de profissionais autônomos (supervisão institucional a R$ 178,06 a hora, oficineiros a R$ 99,81, ou R$ 28,51 no SCFV-CCA), alimentação (de R$ 2,59 per capita para um café ou lanche até R$ 13,93 para as quatro refeições), materiais socioeducativos, outras despesas, concessionárias e elementos complementares, como locação de veículos (R$ 44,72 hora/veículo), lavanderia industrial e verbas de recâmbio.
Prazos e procedimentos: atenção das OSCs
A Portaria estabelece um calendário curto e cabe às organizações se organizarem desde já:
- Até 28 de agosto de 2026: cada serviço deve apresentar à SAS/CPAS/SUSAM nova Previsão de Receitas e Despesas (PRD), assinada pelo representante legal, com base na Planilha Referencial de Custeio disponibilizada pela CGPAR, aplicando à PRD vigente a majoração dos itens.
- Até 4 de setembro de 2026: a SAS/CPAS/SUSAM faz a conferência aritmética da PRD (valor total do repasse, aluguel e IPTU conforme o termo, e inclusão de todos os itens da tipologia, ainda que zerados), seguindo os fluxos da Portaria nº 94/SMADS/2025. Havendo incorreções, a OSC é notificada por e-mail e tem 2 dias úteis para reapresentar.
- Após a ciência do gestor de parceria, a OSC registra os valores no Plano de Aplicação e no Demonstrativo de Contrapartidas Financeiras do SGTS, que também serão conferidos pela supervisão.
Para o retroativo de julho a setembro de 2026, a própria SMADS instruirá processo de prestação de contas com cópia da Portaria, nota de reserva, nota de empenho e comprovação de regularidade fiscal. Em seguida, SMADS/CAF/COF/DTC/APEC fará a liquidação em parcela única, calculada pela diferença entre os valores da planilha anterior e os reajustados. Vale o alerta: a regularidade fiscal da organização é condição para receber o retroativo.
Parcerias encerradas e chamamentos em curso
Termos de colaboração encerrados até a data da publicação, ou que se encerrem antes do efetivo repasse do retroativo, não ficam automaticamente de fora: a OSC poderá requerer o valor adicional por procedimento administrativo específico, a título de indenização, nos termos da Ordem Interna nº 02/SMADS/2020.
Os chamamentos públicos em andamento serão adequados aos novos valores no momento da celebração, sem prejuízo da fase de análise e julgamento. Os já homologados, mas ainda não vigentes, também serão ajustados: se o termo não foi assinado, segue o fluxo ordinário; se já assinado, a OSC apresenta nova PRD antes do início da vigência. Novos chamamentos e dispensas a partir de agora já devem adotar os valores da Portaria.
A Portaria reforça ainda que remanejamentos sem relação direta com o objeto do termo serão reprovados e sujeitos a glosas, nos termos dos artigos 154 e 155 da IN 02/SMADS/2024.
Posicionamento do Fórum
O Fórum da Assistência Social reconhece o avanço e registra que ele é resultado da pressão constante da rede, das organizações e dos trabalhadores. Mas 5% não recompõe a perda acumulada, e a rede não pode depender de sinalizações informais. O Fórum seguirá acompanhando a tramitação das novas PRDs, o pagamento do retroativo e, sobretudo, a edição do segundo reajuste prometido para 2026.
A íntegra da Portaria nº 139/SMADS/2026 e os Anexos I e II estão disponíveis abaixo.
Fórum da Assistência Social de São Paulo, 21 de agosto de 2026.
10/08/2026
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