SMADS apresenta minutas que alteram a IN 02/2024 uma mudança de rumo que merece registro

FOTO DO EVENTO PUBLICADA NAS REDES SOCIAIS DE SMADS

Eliana paz e amor?

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) apresentou hoje 08/07/2026 a setores da sociedade civil minutas de alteração da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, norma que rege a celebração, a execução e a prestação de contas das parcerias com as Organizações da Sociedade Civil na cidade de São Paulo. O Fórum da Assistência Social participou da reunião de apresentação e traz aqui uma primeira leitura do conteúdo.
É preciso dizer, com a franqueza que sempre nos orientou o conjunto da obra aponta na direção certa. Este Fórum tem longo histórico de crítica e de enfrentamento quando identifica ilegalidades, retrocessos ou desrespeito à rede socioassistencial, e não abrirá mão desse papel. Justamente por isso, quando o poder público apresenta uma proposta tecnicamente consistente, construída sobre problemas reais apontados há anos pelas organizações, o reconhecimento também é um dever. Sinalizar o que está adequado é tão importante quanto denunciar o que está errado. É assim que se orienta a gestão pública sobre qual caminho a sociedade civil espera que seja seguido.
Para além das alterações pontuais, o que mais chama atenção é a mudança de mentalidade. A proposta sinaliza uma virada de chave sai a lógica baseada na desconfiança permanente em relação às organizações parceiras, que historicamente gerou camadas e mais camadas de amarras burocráticas, e entra o foco na eficiência da entrega dos serviços com qualidade à população. Dar condições mais favoráveis às entidades parceiras, seja na prestação de contas, seja na busca por imóveis adequados, não é favor. É reconhecer que a ponta só funciona quando quem executa tem condições reais de trabalhar.

O que muda na gestão financeira e na prestação de contas

As alterações reorganizam os fluxos de gestão, monitoramento e prestação de contas, adequando tudo ao Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS). Entre os pontos de maior impacto está o fim da refação anual da Previsão de Receitas e Despesas. A PRD passa a valer por toda a vigência da parceria, sendo alterada apenas em caso de aditamento ou fato superveniente. Na prática, trata se do sepultamento de um ritual burocrático que consumia, todos os anos, energia das equipes técnicas das OSCs e da própria Secretaria sem agregar valor à execução dos serviços.
Na mesma linha, o antigo ajuste financeiro mensal dá lugar ao envelope de prestação de contas mensal gerado diretamente no SGTS, com calendário claro, entrega até o dia 12, planilha de liquidação até o dia 15 e repasse até o 5º dia útil do mês seguinte. A previsibilidade do fluxo financeiro é uma das demandas mais antigas da rede, e sua padronização em norma é um avanço concreto.
As alterações também redefinem atribuições com base na segregação de funções, separando com clareza os papéis da equipe financeira, do Gestor da Parceria, das Supervisões e das Coordenadorias. Além disso, institui regra de impedimento para agentes públicos com vínculo pretérito com a OSC supervisionada, o que é uma medida saudável de integridade administrativa. Os prazos de análise, correção e deliberação ficam padronizados, e as decisões sobre as contas passam a seguir a tríade aprovação, aprovação com ressalvas e reprovação, com instâncias recursais definidas até o nível do Secretário Municipal.
Merece destaque, ainda, a transição da anualidade para a trimestralidade na apuração de saldos. Essa mudança foi feita de forma responsável, condicionada à conclusão das adequações do SGTS, evitando que a rede seja submetida a uma regra que o sistema ainda não comporta.

O que muda nos imóveis

No que diz respeito aos imóveis destinados aos serviços socioassistenciais, aqui está talvez a mudança mais aguardada: o fim da lógica rígida da tabela de valores locatícios. Em seu lugar, entra a pesquisa mercadológica realizada pela CAF/CEM, exigida apenas na celebração, na substituição do imóvel ou quando houver pedido de aumento acima do reajuste contratual. Os reajustes anuais previstos em contrato ficam dispensados de nova pesquisa.
Quando o valor do aluguel superar o referencial de mercado, a proposta não será mais automaticamente inviabilizada. A decisão administrativa deverá ponderar o interesse público, a inexistência de imóvel equivalente, o impacto da mudança sobre os usuários e o custo de transferência do serviço. Quem conhece a realidade territorial de São Paulo sabe o quanto essa flexibilização dialoga com a vida real da rede.
A vistoria técnica da engenharia central deixa de ser exigência universal e passa a se concentrar nas hipóteses em que é de fato necessária: novo serviço, substituição de imóvel, ampliação de capacidade, próprio municipal e risco estrutural. Há ainda a possibilidade de ratificação documental de vistorias realizadas há menos de três anos. O imóvel considerado inapto ganha alternativa razoável além da indicação de novo endereço, a OSC poderá apresentar Plano de Adequação com cronograma. Em contrapartida, o texto é explícito ao responsabilizar integralmente a organização pela conservação, manutenção e regularidade documental do imóvel, incluindo AVCB/CLCB e licenças. É um equilíbrio correto entre desburocratização e responsabilização.

As ressalvas necessárias

Nenhuma norma agradará a todos em cem por cento de seu conteúdo, e não é isso que se espera. Alguns pontos, porém, exigirão atenção da rede e acompanhamento vigilante deste Fórum.
O desconto proporcional no repasse quando o atendimento ficar abaixo da capacidade pactuada precisa ser aplicado com critério, sob pena de penalizar serviços cuja subocupação decorre de fatores alheios à OSC. O sucesso de praticamente todo o desenho normativo depende de um SGTS plenamente funcional, com suporte adequado e período real de adaptação para as equipes.

Consulta pública

Registre se que a SMADS deve, nos próximos dias, publicar as minutas no portal Participe+ da Prefeitura de São Paulo, abrindo consulta pública para que trabalhadores, organizações e a sociedade em geral possam avaliar o texto final, apresentar sugestões, críticas e contribuições. É fundamental que a rede socioassistencial participe ativamente desse processo. O FAS-SP incentiva todos os atores envolvidos a acessarem o portal e registrarem suas manifestações.

O conjunto da obra

Feitas as ressalvas, o balanço é positivo. As alterações propostas atacam problemas reais: a burocracia repetitiva da PRD anual, a imprevisibilidade dos repasses, a rigidez da tabela de locação, a sobrecarga da engenharia central. E o fazem com técnica, gradualismo e preocupação com a segurança jurídica. É esse o padrão de normatização que a sociedade civil espera do poder público: construído sobre diagnóstico, apresentado antes da publicação e aberto ao diálogo.
Registre se, por fim, o óbvio trata se de minuta, ainda sujeita a alterações. O juízo definitivo deste Fórum será feito sobre o texto publicado no Diário Oficial, e esperamos que o processo de escuta iniciado com a apresentação às organizações prossiga até a redação final, incorporando as contribuições da sociedade civil.
O FAS-SP seguirá acompanhando cada etapa, na certeza de que reconhecer o acerto, quando ele existe, fortalece a nossa capacidade de crítica. Não enfraquece.


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TODAS SERÃO REALIZADAS NA CÂMARA MUNICIPAL  DAS 10:00 AS 12 HORAS NAS DATAS ABAIXO :



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